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Processo 0002204-42.2022.8.26.0100 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0762/2022 Teor do ato: 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. Advogados(s): Jose Roberto Comodo Filho (OAB 114895/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Jeferson Luiz Ferreira de Mattos (OAB 151494/SP), Fábio Comodo (OAB 155075/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Vanessa de Maria Outtone (OAB 156822/SP), Joao Simao Neto (OAB 47401/SP), Leandro Fonseca Ferreira (OAB 265368/SP), Priscila Leika Yamasaki (OAB 326322/SP)