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Remetido ao DJE Relação: 0762/2022 Teor do ato: Fls. 1063/1065: CONHEÇO dos Embargos de Declaração para DAR-LHES PROVIMENTO. De fato, trata-se de avaliação de veículo, devendo prevalecer a parte final da decisão de fls. 1038. À z. Serventia, para intimação do Sr. Perito nomeado. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ)