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Remetido ao DJE Relação: 0773/2022 Teor do ato: Nos termos da decisão retro, que deferiu a realização de rotinas eletrônicas, providencie a parte exequente ou autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento de todas as taxas, calculadas para cada diligência/cada rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03). Advogados(s): Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP), Nicholas Reimer Bradfield (OAB 384601/SP)