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Remetido ao DJE Relação: 0779/2022 Teor do ato: Fls.927/66: Cumpra-se o v. Acórdão que, por ter improvido o agravo de instrumento interposto, não altera o trâmite processual. Int. Advogados(s): Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), José Renato Nogueira Fernandes (OAB 209129/SP), Denise Cristiane Garcia (OAB 220629/SP), Vinicius Grota do Nascimento (OAB 290896/SP)