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Processo 0147966-80.2008.8.26.0100 Ministra Nancy AndrighiVara Cível deste Foro Central
Remetido ao DJE Relação: 0782/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1265/1268: Ciência às partes. Anotado nos termos da decisão de fls. 1259/1260. 2. Fls. 1278/1279: Diante da expedição da carta de arrematação (fls. 1283/1285), cumpra-se a decisão de fls. 1259/1260, a fim de que seja expedido o mandado de imissão na posse, que para o devido cumprimento, autorizo, desde já, a força policial, se necessária, para a devida desocupação do imóvel. No mandado, deverá constar os contatos dos patronos do arrematante a fim de facilitar a comunicação entre o Oficial de Justiça e a parte que deve empregar os meios necessários para a realização do ato. 3. Fls. 1286/1288, 1301, 1311/1312, 1313/1333 : Da análise das razões trazidas pela embargante a fls. 1286/1288, depreende-se que postula a parte, em verdade, a modificação do teor da decisão, mais do que seu aclaramento. No entanto, não se prestam os embargos de declaração a tal finalidade, devendo esta ser buscada pelos meios processuais. Mantenho a decisão de inclusão do Condomínio como terceiro interessado pelo mesmo fundamento aposto na decisão embargada, conforme jurisprudência da Corte Superior (As dívidas condominiais anteriores à alienação judicial - não havendo ressalvas no edital de praça - serão quitadas com o valor obtido com a alienação judicial do imóvel, podendo o arrematante pedir a reserva de parte desse valor para o pagamento das referidas dívidas. - REsp n. 1.092.605/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011). Tanto porque trata-se de dívida propter rem e que acompanha o bem. Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, pois tempestivos, mas os rejeito em virtude de seu caráter nitidamente infringente. 4. Fls. 1289/1290: Anote-se, para fins de controle, o valor atualizado do débito R$ 102.500,61, até julho de 2022. 5. Fls. 1293/1294: Anote-se o valor atualizado do débito condominial de R$ 38.089,15, para julho de 2022. 6. Fls. 1334/1336: Aguarde-se a resposta do d. Juízo da 19ª Vara Cível deste Foro Central, diante da informação da intimação do credor concorrente naqueles autos para exame do concurso de credores. Int. Advogados(s): Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP)