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Remetido ao DJE Relação: 0808/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a aquiescência tácita das partes (cf. certidão de fls. 462), HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a digitalização das peças dos autos deste processo, procedendo a Serventia as anotações necessárias, bem como a retirada da tarja referente à tramitação do feito na modalidade híbrida (Comunicado CG nº 2684/2021 e 466/2020). 2. Sem prejuízo, em termos de prosseguimento, reitero o item "1" do despacho de fls. 445, que não restou atendido pelos requerentes, determinando-lhes que esclareçam se há inventário em aberto em nome dos requeridos falecidos, Luiz Augusto Fabricio Davila, José Augusto Fabricio e Sebastião Augusto Fabricio, e, em caso afirmativo, quem são seus inventariantes, ou, na hipótese negativa, informem os nomes e as qualificações de seus sucessores. 3. No eventual silêncio dos requerentes, intimem-se-os pessoalmente, novamente pelos correios, mas agora com a modalidade "mãos próprias", para fins de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, III, e § 1°). Dilig. Int. Advogados(s): Leandro Falco Pizzi (OAB 221241/SP), Rafael Tomas Ferreira (OAB 221279/SP), Paulo Eduardo Basaglia Fonseca (OAB 263487/SP), Livia Fernandes Ferreira Falcades (OAB 266720/SP), Emerson Messias Santos (OAB 279253/SP)