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Processo 0508347-59.2000.8.26.0100 Condomínio Edifício PotestateEdson CabralNilde Maria Nery Cabral o disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autosartigo 924Lei 11.608/2003artigo 1098 05/02/2020
Remetido ao DJE Relação: 0810/2022 Teor do ato: Vistos. 1- HOMOLOGO a transação entabulada (fls. 682/685), nos autos da ação que Condomínio Edifício Potestate move contra Edson Cabral e Nilde Maria Nery Cabral para que produza os regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolham os executados as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor do acordo, em 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, no valor de R$18.249,90, valor penhorado a fls. 670, conforme Formulário MLE de fls. 686. Proceda a serventia a transferência e o desbloqueio do valor de R$10.930,07 da conta dos executados (fls. 682, item 2). Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). 2- Fls. 687/689: digam. 3- Oportunamente, recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP)