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Processo 0058774-24.2017.8.26.0100 o acerca de eventual existência de crédito de titularidade do
Remetido ao DJE Relação: 0811/2022 Teor do ato: Fls. 1.467/1.470: Defiro o pedido do exequente. Oficie-se à: Programa Pontos Livelo - Livelo S.A.; Programa Multiplus5; Programa Latam Pass - LATAM Airlines Group S.A.; Programa SMILES - SMILES FIDELIDADE S.A.; Programa Dotz - gerido pela COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES DE MARKETING (CBSM); Programa de Pontos Sempre Presente ITAUCARD - Banco Itaucard S.A. para que informem a este Juízo acerca de eventual existência de crédito de titularidade do(a) executado(a) providenciando seu bloqueio até o montante do débito. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO. Deverá a parte exequente, a partir da publicação da presente decisão, no prazo de 10 (dez) dias diligenciar o protocolo junto à destinatária, instruindo o ofício com documentos extraídos do processo que possibilitem a identificação dos executados, bem como valor do débito. Essa, por sua vez, deverá encaminhar a resposta diretamente a esse Juízo, mencionando obrigatoriamente o número do processo em referência e o nome das partes. Não sendo comprovado o protocolo da presente decisão junto às empresas destinatárias, aguarde-se provocação no arquivo. Ao revés, recebida comprovação dos protocolos, aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. Advogados(s): Marcelo Junqueira de Oliveira (OAB 136503/SP), Rodrigo Barros Guedes Neves da Silva (OAB 169296/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)