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Processo 0008536-71.2004.8.26.0224 artigo 921
Remetido ao DJE Relação: 0816/2022 Teor do ato: Vistos. Nestes autos não há valores pendentes de levantamento no portal de custas, nesta data. O valor da execução foi fixado em R$36.035,33 em abril/2022, conforme decisão de fls. 638, em relação a qual não houve interposição de recursos. Não há depósito de qualquer numerário para fins de quitação do débito. Assim, defiro o pedido do exequente de carga dos autos por dez dias, devendo, ao final do prazo, devolver os autos e se manifestar sobre o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP)