PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0001621-61.1998.8.26.0597 o o Dr. Rodrigo Stephanie De Oliveira Belini. Intime-o para que estime os seus honoráriosart. 474 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0846/2022 Teor do ato: Fls. 852/858: cumpra-se o v. Acórdão. De tal modo, se faz necessária a nomeação de novo perito para que proceda à nova avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 2855 do CRI de Cravinhos SP. Para tanto, nomeio como perito de confiança do juízo o Dr. Rodrigo Stephanie De Oliveira Belini. Intime-o para que estime os seus honorários, os quais serão suportados exclusivamente pelo executado. Após, dê-se vista a este para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias; em seguida, tornem os autos conclusos para homologação. Observo, outrossim, que a avaliação deverá ocorrer tão somente em relação à nua propriedade, excluindo-se a plantação lá existente. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos no prazo legal. Observe o sr. Perito o disposto no art. 474 do CPC. Laudo em 30 dias. Após, às partes para manifestação em 15 dias. Em seguida, conclusos. Int. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP)