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Remetido ao DJE Relação: 0849/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 875: Cumpra-se a V. Decisão. Não há pedido de informações. Aguarde-se julgamento do mérito. Sem prejuízo, diante da falta de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada (fl. 843), no prazo de três dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Guilherme Henrique de Abreu Imakawa (OAB 197737/SP), Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Maiara Antonialli Marson (OAB 445560/SP)