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Remetido ao DJE Relação: 0862/2022 Teor do ato: Chamemos o feito à ordem. Já houve sentença reconhecendo a prescrição intercorrente às fls.332/3, tendo havido apelação às fls.344/353. Intime-se o apelado para contrarrazoar o apelo, querendo, em quinze dias. Int. Advogados(s): Vera Lucia Gomes da Silva (OAB 43647/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG)