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Processo 1058130-59.2020.8.26.0100 o o percentual correspondente a 12/05/2021
Remetido ao DJE Relação: 0875/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão já proferida, o Youtube deve RETER e DEPOSITAR em favor deste juízo o percentual correspondente a 40% de todo e qualquer crédito devido à executada TV Ômega Ltda, a partir da ciência da penhora, até o limite do débito executado. Considerando que não houve notícia, até o momento, de qualquer depósito efetivado pela Google Brasil Internet Ltda, não sendo suficiente ao cumprimento da determinação judicial o "bloqueio" de conta da empresa junto ao Banco Santander, fixo prazo de 15 dias para que referida empresa informe, de maneira detalhada, os valores disponibilizados à executada a partir de 12/05/2021 (recebimento do ofício de fls. 240) e se o caso, comprove os depósitos correspondentes. A omissão poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Cópia desta decisão servirá como ofício, a ser encaminhado pela exequente, comprovando-se nos autos. Após, aguarde-se manifestação quanto à nova nomeação de bens à penhora. Intime-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP)