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Remetido ao DJE Relação: 0877/2022 Teor do ato: Pp. 2501/2502 e 2514/2515: Ante o noticiado pela parte credora, bem como pelo terceiro interessado, e para que não haja o sobrestamento deste feito, remetam-se os autos ao Contador, com as observações já consignadas à p. 2491, sem a exclusão do terceiro credor Ronald Arthur Dillon. Caso haja decisão definitiva acerca da ausência de crédito deste e sua respectiva exclusão neste concurso de credores, o valor indicado (R$ 85.975,80) será redistribuído. Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Ladislaus Karpat (OAB 45486/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Samuel Souza da Silva (OAB 297877/SP)