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Processo 2026030-82.2016.8.26.0000Processo 0001890-14.2013.8.26.0100 o da causa de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídicaCâmara de Direito Privado do TJSP. Rel. Des. Rebello Pinho. Julgado em 25art. 910 25/04/2016
Remetido ao DJE Relação: 0891/2022 Teor do ato: Fls. 1026/1030: Já decidiu o E .Tribunal de Justiça deste Estado, que em caso de pedido de inclusão no polo passivo de pessoas jurídicas, em razão de formação de grupo econômico, deverá ser instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica. PROCESSO Rejeição da preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de peças obrigatórias CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Reconhecimento de formação de grupo econômico Presente, na espécie, prova de fato indicativo de fraude, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, para determinar a inclusão no polo passivo da execução das pessoas jurídicas elencadas pela agravante, em razão da formação de grupo econômico e existência de confusão patrimonial entre elas Reforma da r. decisão agravada, para deferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para determinar a inclusão no polo passivo da execução da sociedades empresárias elencadas pela agravante, com determinação ao MM Juízo da causa de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, com a suspensão imediata da fase de cumprimento de sentença e citação das pessoas jurídicas incluídas no polo passivo para manifestação no prazo de 15 dias (CPC/2015, arts.134, §3º e §4º e 135).Recurso provido, com determinação. (A. I. Nº 2026030-82.2016.8.26.0000. 20ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Rel. Des. Rebello Pinho. Julgado em 25/04/2016). Assim, necessária prévia manifestação das pessoas as quais se requer a inclusão no polo passivo. Para tanto, deve o exequente deduzir seu pedido através de incidente, nos termos do art. 910 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Daniel Dirani (OAB 219267/SP), Othon Vinicius do Carmo Beserra (OAB 238522/SP), Fernando Luís Meneses Favett (OAB 254184/SP), Cristiane Luzio Rodrigues (OAB 310671/SP)