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Processo 2287948-98.2019.8.26.0000Processo 1544642-73.2021.8.26.0090Processo 1517714-85.2021.8.26.0090Processo 1002297-38.1992.8.26.0100Processo 1004581-19.1992.8.26.0100Processo 0509790-26.1992.8.26.0100Processo 0509789-41.1992.8.26.0100 Gabriela FalcioniIsidoro Antunes MazzotiniJosé Nunes de LimaMarajó Administração de Bens Ltda.Santo Adilson de Lima
Remetido ao DJE Relação: 0891/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 6.624/6.628: Anoto última decisão. Fls. 6.632/6.634: Petição de Gabriela Falcioni reiterando os requerimentos de fls. 6.500/6.502, para impugnar o quadro geral de credores visto que o valor do seu crédito não consta elencado na referida relação. Decido. A questão acerca da sub-rogação da peticionária no direito dos credores foi analisada nos autos do agravo de instrumento n.º 2287437-17.2019.8.26.0000, e conforme a manifestação da Síndica às fls. 6.636/6.647, restou determinado que a sub-rogação postulada fosse analisada após a arrecadação e avaliação dos imóveis, conforme se demonstra na ementa colacionada em fls. 6.642. Anoto as seguintes passagens: " Cessionária que pretende o encerramento da falência e a declaração de que se sub-rogou em todos os créditos, ao argumento de adquiriu alguns créditos (por meio de cessão) e efetuou o depósito judicial para o pagamento dos demais créditos não cedidos Descabimento (...)" (...) Sub-rogação que não pode, desde logo, ser reconhecida - Questão que deverá ser resolvida após a arrecadação e avaliação dos imóveis, devendo todos os participantes do processo observar o princípio da boa-fé - RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. Desta feita, tendo por base que a averiguação dos imóveis arrecadados, visando a sua avaliação e posterior alienação, encontra-se em andamento, bem como demais diligências, em atenção aos termos determinados nos autos do agravo de instrumento de n.º 2287948-98.2019.8.26.0000, com trânsito em julgado em 09.12.2020, determino que se aguarde a sua conclusão para posterior análise quanto as sub-rogações realizadas pela peticionante. Fls. 6.636/6.647: Petição da Síndica apresentando diversos requerimentos: Ciência ao peticionante Marajó Administração de Bens Ltda. e aos credores Valdecir Ferreira Nunes e José Nunes de Lima acerca dos esclarecimentos prestados pela Síndica. Intime-se a Fazenda Municipal de São Paulo para apresentar informações, com a respectiva juntada dos competentes documentos acerca do parcelamento firmado nas execuções fiscais nº 1544642-73.2021.8.26.0090 e 1517714-85.2021.8.26.0090. Determino o desarquivamento dos incidentes de crédito nº 1002297-38.1992.8.26.0100 e 1004581-19.1992.8.26.0100. Fls. 6.650/6.674: Petição do Município de São Paulo requerendo reserva de créditos: À Síndica para manifestação. Fls. 6.678/6.686: Petição do Perito Avaliador apresentando nova estimativa de honorários periciais: A Síndica apresentou manifestação (fls. 6.721/6.724) entendendo que os valores propostos ainda se mostrariam excessivos. Verifico que o perito efetuou uma redução de 10% do valor originariamente fixado. Outrossim, trata-se de Falência de grande complexidade e com bens de alto valor a serem avaliados e vendidos, o que leva a crer que o valor de R$37.730,00 (trinta e sete mil, setecentos e trinta Reais) a serem recebidos pelo perito quando da entrega do Laudo não irão onerar a massa de forma desproporcional. Verifico, ainda, que os o perito utilizou a tabela de classe para a fixação de remuneração de horas, realizando desconto de 10% sobre o valor mínimo fixado e ainda estipulando como meta de conclusão o período de 30 (trinta) dias, o que parece razoável para a confecção dos três laudos necessários ao andamento do feito. Desta feita, diante da controvérsia existente com relação aos honorários periciais, em razão de suposto excesso, fixo provisoriamente o valor de R$37.730,00 (trinta e sete mil, setecentos e trinta Reais) como honorários do perito, a serem homologados quando da entrega dos laudos em que será avaliada a complexidade do serviço executado. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Fls. 6.688/6.695 e 6.704/6.720: Petição de Santo Adilson de Lima requerendo a habilitação de crédito: À Síndica para manifestação. Fls. 6.696/6.701: Petição da Síndica noticiando a assinatura do PPP da ex- funcionária Cleusa Marques Martins: Ciente. Fls. 6.702/6.703: Petição do Sindicato requerendo a habilitação dos credores José Roberto da Silva, Reinaldo Matias e do Sindicato, tendo em vista a extensão da falência à Tinturaria Cruzeiro do Sul: À Síndica para manifestação. Fls. 6.721/6.724 Petição da Síndica manifestando-se acerca da nova proposta de honorários apresentada pelo Perito Avaliador. Já decidido. Fls. 6.725/6.727: Petição da Síndica noticiando que os autos nº 0509790-26.1992.8.26.0100 foram desarquivados e que procederá à sua consulta tão logo sejam disponibilizados em cartório: Ciente. Fls. 6.732/6.740 e 6.754/6.758: Petição de Fernando Falcioni requerendo o chamamento do feito à ordem e reconhecimento de prescrição intercorrente de créditos: Manifeste-se a Síndica. Após, abra-se vista ao MP e tornem-me conclusos para deliberação. Fls. 6.745/6.747 Parecer do Ministério Público. Ciente. Fls. 6.749/6.751 Petição de José Nunes de Lima requerendo habilitação de crédito: Manifeste-se a Síndica. Fl. 6.759 Petição da Síndica informando os endereços para expedição dos mandados de constatação: À z. Serventia para cumprimento. Intime-se. São Paulo, 13 de outubro de 2022. Advogados(s): Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP)