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Processo 0039821-75.2018.8.26.0100 Jose Maria Franco de Godoi Neto Vara Cível fora
Remetido ao DJE Relação: 0906/2022 Teor do ato: Novamente, à z. Serventia, para que cumpra a decisão de fls. 1260. Os autos NÃO DEVEM TORNAR À CONCLUSÃO SEM ATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES ANTERIORES. Fls. 1262/1263: a resposta à douta 36ª Vara Cível fora, há muito, elaborada (fls. 1188/1189) e encaminhada pela z. Serventia (fls. 1192). O terceiro interessado deve compulsar os autos com atenção, a fim de se evitar tumulto infundado ao feito, posto que o protocolo da manifestação acabou por retirar, INDEVIDAMENTE, o feito da fila de trabalho da z. Serventia. Advogados(s): Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP)