PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0001621-61.1998.8.26.0597 art. 95 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0909/2022 Teor do ato: 1 - Conheço dos embargos de fls. 885/886, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento, tendo em vista não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, deve aquela permanecer tal como está lançada, salientando-se que a decisão do E. TJSP que determinou a realização de nova avaliação, se deu em decorrência de provimento do recurso interposto pela executada, no qual pleiteava nova perícia, de modo que não há que se falar no rateamento previsto no art. 95 do CPC, no presente caso. Assim, reporto-me ao despacho de fls. 867. 2 Fls. 888/893: ciente do v. Acórdão. Int. Intime-se. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP)