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Processo 0001420-12.2017.8.26.0627 o para fins de a renovação do visto americano. Instado a se manifestar
Remetido ao DJE Relação: 0912/2022 Teor do ato: Fls. 8920/8921: Trata-se de pedido de Paulo César da Silva Ferreira no sentido de que seja autorizada a retirada de seu passaporte retido neste Juízo para fins de a renovação do visto americano. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento (fls. 8928). É o relatório. Decido. Como bem lembrado pelo parquet na cota retro, o peticionário está impedido de viajar ao exterior, eis que ainda se encontra em vigência a medida cautelar diversa da prisão imposta pela Decisão fls. 5937/5938. Assim, vai indeferido o pedido. Inobstante ser um órgão federal, oficie-se à Polícia Federal do Estado de Pernambuco, juntando-se cópia da Decisão acima referida, para ciência, eis que o corréu pleiteia lá a renovação de seu visto e não no consulado de São Paulo. Ademais, ciente dos ofícios recebidos às fls. 8931 e 8932. Aguardem-se demais respostas dos Cartórios de Registro Civil de Santa Catarina-SP, responsáveis pelas pesquisas do registro de óbito do corréu SIDNEI DA CUNHA. Cópia deste despacho servirá como Ofício Int.-se. Advogados(s): Valdemiro Adauto de Souza (OAB 21728/SC), Izabela Martins Rodrigues (OAB 99571/PR), Francisco Assis Henrique Neto Rocha (OAB 89140/SP), Virgilio Xavier (OAB 29903/SC), Irma Suely Mariani Ramos da Silva (OAB 6983/SC), Sebastião Domingues da Luz (OAB 5021/PR), Rosiane Farias (OAB 36797/SC), Andrielli Walner Bartoski de Souza (OAB 75697/PR), Sandra Sidney Frantz Sassanelli (OAB 7373/SC), Antonio Vanderlei Moraes (OAB 120964/SP), Jônatas Batista (OAB 25612/SC), OCINAR NARDES (OAB 43483/SC), Altamir França (OAB 21986/SC), Luiz Fernando Ramos Pinheiro (OAB 378489/SP), Sandro Reginaldo Rosário (OAB 368929/SP), José Alípio Barbosa Ramos (OAB 363608/SP), Angelo Roberto Abrahão Pettinari (OAB 357803/SP), CAROLIN PINHEIRO XAVIER (OAB 35888/SC), Maurilio Luciano Dumont (OAB 335571/SP)