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Processo 1001008-48.2021.8.26.0102 art. 505 do CPC
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Remetido ao DJE Relação: 0930/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.136/137: nos termos do art. 505 do CPC, reporto-me ao quanto determinado através da decisão de fl.83. Int. Advogados(s): Aristóteles de Campos Barros (OAB 261561/SP)