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Remetido ao DJE Relação: 0933/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 884/887: Ciente acerca da juntada dos comprovantes referentes às custas finais. No mais, aguarde-se cumprimento do disposto pela decisão de fl. 880 para o devido prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP)