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Processo 0006397-92.2021.8.26.0405 o encontra-se atualmente em trâmite perante o STJ. A determinação da realização do leilão judicial eletrônico decorreu do. AindaVara Federal Criminal do Distrito FederalVara Criminal do DF
Remetido ao DJE Relação: 0936/2022 Teor do ato: Vistos, Em uma análise detida dos autos, observo que a decisão de bloqueio de bens e valores da falida, determinada pelo juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal (fls. 473/480), para bloqueio de bens e valores da RR Donnelley até o valor de R$ 111.391.273,20, até o momento apenas determinou o bloqueio dos valores encontrados em conta da requerida pelo sistema Sisbajud. Ainda, o Conflito de Competência suscitado por este juízo encontra-se atualmente em trâmite perante o STJ. A determinação da realização do leilão judicial eletrônico decorreu do perigo da deterioração e desvalorização dos bens que compõe o passivo da falida. Dessa forma, uma vez que a alienação em leilão dos bens da falida não prejudicará a ordem de bloqueio determinada pela 10ª Vara Criminal do DF, pois os valores obtidos pelo leilão determinado às fls. 432/433 e 445 ficarão, em primeiro momento, depositados em conta judicial vinculada ao feito, aguardando desfecho do Conflito suscitado, determino o levantamento da suspensão da realização de hasta pública (fl.445), que deverá ser realizado nos termos das decisões de fls. 432/433 e 445, com a devida atualização monetária do valor obtido em avaliação, sem prejuízo de nova atualização até a data do depósito. Deverá o leiloeiro juntar a minuta do edital para conferência por este juízo. Ainda, deverá esta decisão ser certificada nos autos principais a fim de cientificar aos credores, falida, Administrador Judicial, Ministério Público e demais interessados, certificando-se, ao fim, quanto ao decurso do prazo recursal. Não havendo impugnação, prossiga-se ao leilão. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Isabela Albini Maté (OAB 420787/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Pedro Henrique Porto Magalhães (OAB 477048/SP)