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Processo 0738917-15.1998.8.26.0100 Comarca e da fração ideal de 16
Remetido ao DJE Relação: 0941/2022 Teor do ato: Fls.4053/4: Razão tem o peticionário. Penhoro a fração ideal de 0,23145% do imóvel matriculado sob nº 91.386 do 3º Oficial do Registro de Imóveis desta Comarca e da fração ideal de 16,666% do imóvel matriculado sob nº 13.119, do 3º Oficial do Registro de Imóveis desta Comarca, servindo esta decisão de termo de penhora. Manifestem-se os executados sobre a constrição em cinco dias, devendo o exequente intimar todos os coproprietários. Averbem-se as penhoras via ARISP. * Int. Advogados(s): Vagner Aparecido Alberto (OAB 91094/SP), Lucas Tavella Michelan (OAB 328480/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Armando Sanchez (OAB 21825/SP), João Roberto Ferreira Franco (OAB 292237/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP), Marcelo Caetano de Mello (OAB 99161/SP), Licinio dos Santos Silva Filho (OAB 9178/SP), Edgard Fiore (OAB 105299/SP), REGINALDO BORASCHI (OAB 250528/SP), Jose Roberto do Amaral (OAB 24052/SP), Wilson de Toledo Silva Junior (OAB 206853/SP), Claudia Manissadjian (OAB 154008/SP), Luiz Manuel Fittipaldi Ramos de Oliveira (OAB 128999/SP), Monica Ribeiro dos Santos Kadi (OAB 124524/SP), Cornelio Vieira de Morais Junior (OAB 10956/SP)