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Processo 2167782-66.2021.8.26.0000Processo 1501776-26.2017.8.26.0014 o da recuperação judicial
Remetido ao DJE Relação: 0952/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de manifestação da executada, homologo os cálculos apresentados pela FESP às fls. 262/265. No mais, tendo em vista o quanto decidido no Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2167782-66.2021.8.26.0000, informe a executada se a questão acerca da manutenção ou não da penhora foi levada ao conhecimento do juízo da recuperação judicial, bem como se houve decisão. Em caso negativo, oficie-se o juízo da recuperação judicial, nos termos da decisão proferida, anexando cópia do Acórdão proferido no agravo mencionado. Intime-se. São Paulo, 11 de outubro de 2022. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP)