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Remetido ao DJE Relação: 0957/2022 Teor do ato: Ciência às partes sobre a juntada das peças (decisão/acórdão/ certidão de trânsito em julgado) do(s) Agravo(s) de Instrumento retro. Advogados(s): Silvana Duarte Santos (OAB 180628/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP)