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Remetido ao DJE Relação: 0968/2022 Teor do ato: Fls. 480/547: comprovado o decurso do stay period, deve a execução prosseguir em relação a WOW NUTRITION, conforme decisão de fls. 475/7. Pedidos de pesquisa, bloqueio, penhora, averbação, inscrição em cadastros de inadimplentes, expedição de certidões e/ou arresto devem ser instruídos com demonstrativo atualizado do débito. Providencie, o exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Anoto, para controle, que a taxa de pesquisa já foi recolhida (fls. 433/5). Advogados(s): Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Jose Marcelino Correa (OAB 421833/SP)