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Remetido ao DJE Relação: 0978/2022 Teor do ato: Vistos. Reitero fls. 9429. Impossível realizar e homologar pedidos referentes a cumprimentos de sentença nos autos de mandado de segurança coletivo. Arquivem-se estes autos, devendo prosseguir nos incidentes já instaurados. Int. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Gilvan José do Prado (OAB 5773/PI), Barbara Soares de Melo Guimaraens (OAB 178286/MG)