PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 1005/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Dê-se ciência às partes do julgamento do recurso especial interposto pelo devedor (fls. 364/369). 2. Determino ao INSS que comprove nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a implantação do benefício de auxílio-acidente em favor do autor, observados os parâmetros abaixo identificados. Número do processo0018413-49.2011.8.26.0625 Nome do seguradoEdison Aparecido do Nascimento CPF 071.312.968-99 Benefício concedidoauxílio-acidente-50% do salário benefício DIB27.09.2010 fls. 320 RMIa ser apurado em liquidação Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício, que deverá ser encaminhada pelo d. Serventia, por e-mail, para o efetivo cumprimento da ordem, comprovando seu encaminhamento nos autos. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este Juízo, por via eletrônica, no e-mail identificado no cabeçalho. 3. Comprovada a implantação, providencie o credor a instauração do incidente de cumprimento de sentença, cuja petição deverá ser classificada corretamente (código 156 cumprimento de sentença), ocasião em que será determinada a intimação do devedor para apresentação dos cálculos (execução invertida), se houver interesse. 4. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Santiago de Paulo Oliveira (OAB 233242/SP)