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Remetido ao DJE Relação: 1009/2022 Teor do ato: Vistos. 1396/1397: ante o informado pelo leiloeiro e considerando que o valor do lance não equivale a nem mesmo 60% do valor da avaliação dos dois veículos indicados às fls. 1342/1343, rejeito a proposta apresentada. Fls. 1411/1412: proceda-se à retirada da restrição do veículo (I/Ssangyong Actyon SPA4X4, placa IVG 8677), via Renajud. Fls. 1414: expeça-se carta de arrematação, conforme determinado no terceiro parágrafo da decisão precedente. Fls. 1416/1418: expeça-se ofício ao banco Volkswagen S/A solicitando a baixa do gravame constante na matrícula do veículo (MAN 29.440 6x4T, placa IVY 5375) para o fim de possibilitar a transferência do bem ao arrematante. Cumpra-se, com brevidade. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Luiz Antonio Bulcão Sobrinho (OAB 19448/RS), Júlia Ollé Brundo (OAB 90854/RS), HORACIO PINTO LUCENA (OAB 46520/RS)