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Remetido ao DJE Relação: 1026/2022 Teor do ato: Decisão fl. 70: Apensem-se estes autos ao processo nº 0813609-1997.8.26.0100. Anotem-se os patronos dos embargados. Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada tão somente para suspender os atos expropriatórios com relação ao imóvel na demanda executiva até o julgamento destes embargos de terceiro. Intimem-se os embargados, na pessoa de seus patronos, para que, querendo, respondam o pedido em quinze dias sob pena de revelia.. Int. (REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR O NOME DO DR. RICARDO PEREIRA RIBEIRO - OAB/SP 154393). Advogados(s): Ricardo Pereira Ribeiro (OAB 154393/SP), Fabio Roberto Santos do Nascimento (OAB 216176/SP), Moysés Kai Fong Yang (OAB 383362/SP)