PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1026813-77.2019.8.26.0100 Artigo 252Artigo 85
Remetido ao DJE Relação: 1029/2022 Teor do ato: Trata-se de Recurso Especial interposto face ao inconformismo ante o v. acórdão de fls. 1105/1107 devidamente integrado pelo de fls. 1120/1122, de acolhimento parcial dos embargos declaratórios opostos -, o qual negou provimento a Apelo da recorrente frente à recorrida. De resto, ficam acatados os mais argumentos, que se levam apontados, constantes da R. sentença o que se faz à luz do Artigo 252 do Regimento Interno da Corte, pelo que se acrescentam R$-200,00 à honorária, por força do §11, do Artigo 85 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida. Ciente. Intimem-se as partes para ciência quanto ao julgamento do recurso, bem como quanto a gratuidade concedida. Intimem-se. São Paulo, 10 de outubro de 2022. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sandra Duarte (OAB 274397/SP), Jacques Cohen (OAB 278446/SP), Antonio Martin (OAB 19053/SP), Beatriz Martin (OAB 386211/SP)