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Processo 0045914-15.2022.8.26.0100 artigo 523artigo 525, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 1051/2022 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito de R$272.655,19, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. No prazo de quinze dias, subsequentes ao prazo para pagamento, independentemente de nova intimação, poderá o devedor, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença na forma do artigo 525, § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se Advogados(s): Wilson Jacob Abdala (OAB 168853/SP), Elton Enéas Gonçalves (OAB 182174/SP), Katia Regina de Lima Dias (OAB 277073/SP), Glicia Regina Espindola (OAB 321072/SP)