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Processo 2108177-68.2016.8.26.0000Processo 1022842-32.2021.8.26.0224 o certidão atualizada da matrícula nºCâmara de Souza 14/09/201616/09/2016
Remetido ao DJE Relação: 1063/2022 Teor do ato: Ante o informado às fls. 238/239, oficie-se ao 2º Registro de Imóveis de Belém/PA, para que, no prazo de 30 dias, encaminhe a este Juízo certidão atualizada da matrícula nº 135. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a parte autora a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Esclarece-se que independe a condição de beneficiária da justiça gratuita da parte, tendo em vista que a prática do ato não implicará em despesas adicionais, tampouco foi demonstrado que ao fazê-lo poderá ter sua subsistência prejudicada. Nesse sentido, segue jurisprudência: Gratuidade da justiça. Benefício que não alcança ato material alusivo a encaminhamento de ofício ao Serviço de Registro de Imóveis. Agravo improvido. TJSP. AI 2108177-68.2016.8.26.0000; Rel. Nestor Duarte; J.: 14/09/2016; Data de Registro: 16/09/2016 As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. No mais, esclareça a parte autora o pedido de pesquisa Sisbajud na modalidade "teimosinha", uma vez que indeferido no item "3" da decisão de fls. 182/183. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Maria Câmara de Souza (OAB 6450/PA)