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Processo 0107447-63.2008.8.26.0100 art. 792, §4º
Remetido ao DJE Relação: 1077/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Com a conversão do feito, traslade-se cópia da sentença proferida nos embargos de terceiro. 2. Fl. 1.085/6: Abra-se vista ao Ministério Público para qualificar os terceiros-adquirentes a serem intimados na forma do art. 792, §4º, NCPC, relacionando-os aos respectivos imóveis. Int. Advogados(s): Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP)