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Remetido ao DJE Relação: 1143/2022 Teor do ato: Verifico que o imóvel que está sujeito a leilão é objeto de embargos de terceiro que, inclusive, foram julgados procedentes, em sentença ainda não transitada em julgado, de modo que prejudicado está o leilão, devendo o executado arcar com as despesas da leiloeira. Indique o exequente bens penhoráveis do devedor em quinze dias sob pena de configuração de estado de insolvência e de frustração da execução. Intime-se a leiloeira. Int. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Ricardo Pereira Ribeiro (OAB 154393/SP), Fabio Roberto Santos do Nascimento (OAB 216176/SP), Jose de Andrade Pires (OAB 32837/SP), Marlene Aparecida de Oliveira (OAB 67052/SP), Moysés Kai Fong Yang (OAB 383362/SP)