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Remetido ao DJE Relação: 1195/2022 Teor do ato: Fls.608: Sirva esta decisão de ofício, a ser entregue pelo próprio exequente, devidamente complementada pelo credor segundo as normas regulamentares, para que se faça a penhora no rosto dos autos deferida, fazendo parte desta decisão os dois ofícios anteriores. * Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP)