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Remetido ao DJE Relação: 1222/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Lealfer Indústria e Comércio de Aço Ltda. em face de Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha Ltda.. Houve homologação do plano de recuperação judicial da executada, de modo que há a novação do crédito, que deverá ser pago nos termos do plano aprovado. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, visto a ausência de interesse processual. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Paulo Sergio de Morais (OAB 220754/SP)