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Remetido ao DJE Relação: 1248/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.902: Última decisão. Fls. 1.904/1.915 (Administradora judicial): Com relação ao veículo PEUGEOT 307, placa DYH3624, RENAVAM 0092684, objeto de arrematação nesta Falência, em razão do quanto esclarecido pela administradora judicial, DETERMINO, EM REITERAÇÃO: (i) ao DENATRAN e/ou SENATRAN, que realize a baixa dos bloqueios judiciais que recaem sobre o veículo; (ii) à Fazenda do Estado de São Paulo, que faça as baixas de multas e IPVA; e (iii) à Prefeitura de São Paulo, através da sua Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito SMT, que faça a baixa de todas as multas incidentes sobre o referido veículo. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada pela z. Serventia aos órgãos competentes, para cumprimento em 05 dias, mediante resposta eletrônica ao endereço [email protected] , sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), a ser revertida em favor do arrematante. Int. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Priscila Vieira Moura (OAB 368332/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Sueli Alexandrina da Silva (OAB 279865/SP), Maria de Fatima Farias Temoteo Sukeda (OAB 62138/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jose Balbino de Almeida (OAB 107514/SP), Marcio de Souza Hernandez (OAB 213252/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Leandro Carlos de Souza (OAB 186567/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP)