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Remetido ao DJE Vistos. Fls. 5193: ante o noticiado, manifeste-se o Síndico se houve o trânsito em julgado da sentença juntada aos autos em fls.5194 para futuro cancelamento da penhora no rosto dos autos, bem como requeira, se o caso, a medida pertinente e apresente novo Quadro Geral de Credores, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo acima, conforme decisão de fl. 5.166/5166v, deverá o Síndico se manifestar quanto a realização de novo leilão e, se o caso, indicar leiloeiro eletrônico. Sem prejuízo, reitere-se o ofício de fls. 5142, 5167 e 5189. Com a transferência dos valores depositados nas contas nº 3900113700796, oficie-se novamente ao Banco do Brasil, Agência local, para que unifique as contas de fls. 4506/4526, 4529/4530, 4579, 5084 (5147), 5176 além dos valores que encontram-se na conta citada acima, encaminhando-se cópias dos extratos das contas. Intime-se.