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Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica Ante o exposto, CONHEÇO do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para DAR-LHE ACOLHIMENTO e determino a exclusão do polo passivo da execução a pessoa jurídica PONTO DE LEITURA PAPELARIA E LIVROS LTDA com inclusão dos sócios LUIZ VALMAR PAZ DE ARAUJO, MARCELO NOGUEIRA DA SILVA e RITA DE CASSIA DOS SANTOS, já citados. À z. Serventia, para que cumpra o item 1 da decisão de fls. 207, atualizando o cadastro da requerente, que deve se manifestar em termos de prosseguimento nos autos da execução. Oportunamente, ao arquivo.