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Processo 1002820-97.2014.8.26.0126 artigo 203, § 4º
Ato ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao expropriante para: Recolher, no prazo de 15 dias, a taxa para expedição da Carta de Sentença (Taxa: 1,925 UFESP - Para o exercício de 2023 o valor da UFESP é de R$ 34,26. Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Código 130-9 Valor para recolhimento: R$65,95), indicando as cópias que farão parte do respectivo instrumento.