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Ato ordinatório Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do mandado de levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas, o qual foi gravado sob n° 20230904105702036029 nos seguintes valores: - R$ 4.965,18 (juros e correção monetária pagos na efetivação do pagamento) em favor dos herdeiros de NELY NEME BRISOLLA, conforme r. decisão de fls. 551, 2º parágrafo. - R$ 14.423,32 (juros e correção monetária pagos na efetivação do pagamento) em favor de MARIA DORACI GALAVOTI CESTARO, conforme r. decisão de fls. 551/552, último parágrafo. Certifico mais que esta Serventia procedeu à anotação no cadastro destes autos dos herdeiros habilitados, conforme r. decisão de fls. 551, 1º e 2º parágrafos. Certifico mais e finalmente que o demonstrativo de pagamento de fls. 371/374, referente ao estorno de IR, não discrimina os credores de cada depósito. Portanto, para fins de expedição do MLE, deferido a fls. 551, 5º parágrafo, esclareça o IPESP quem são os credores de cada depósito. Certifico mais que este foi encaminhado para conferência do Escrivão ou de seu Substituto Legal para posterior assinatura do(a) MM(a). Juiz(a), se em termos para tanto. Para verificação do comprovante de resgate, acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?cid=20925