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Processo 0414443-63.1999.8.26.0053 art. 712 06/09/2022
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Na ocorrência do extravio de peças do processo ou verificando-se a certificação pela Serventia da ocorrência de volumes do processo físico não encontrados para digitalização, devem as partes, em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, peticionar eletronicamente no prazo de 30 (trinta) dias, com cópias digitalizadas do quanto tenham em sua guarda de maneira a recompor, tanto quanto possível, os atos processuais praticados (art. 712 a 718 do CPC). De se observar que eventual peticionamento com pedido de regularização relativo a ausência de páginas, má qualidade da digitalização, ordem incorreta de volumes ou paginação, etc., deverá ser precedido da verificação presencial dos autos pelo interessado junto ao Cartório, bem como restringir-se aos casos em que tais situações efetivamente ofereçam prejuízo ao andamento do feito ou digam respeito a documentos imprescindíveis à composição dos autos. A fim de se evitar tumulto processual, caso não sejam identificados pelas partes quaisquer problemas na digitalização dos autos, desnecessário que peticionem informando conformidade/concordância. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Eventuais vícios encontrados pela BRASCOMP ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas antes do primeiro volume digitalizado ou entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois consistem em peças antigas que já compõem os volumes digitalizados, bem como também devem ser desconsideradas eventuais republicações automáticas de atos ordinatórios, despachos, decisões ou sentenças outrora já publicados. Processos em apenso/apensados que tenham sido desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema após o retorno de todos os processos.