PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1008523-06.2022.8.26.0004 artigo 485, § 1º do CPC
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a devolução da carta precatória cumprida, ou manifestação da parte interessada sobre o seu cumprimento. Parte interessada, informe sobre o cumprimento da carta precatória e requeira o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.