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Processo 0030332-72.2022.8.26.0100 comarca de Campinas-SPArt. 1artigo 485, § 1º do CPC
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Para expedição de novo mandado de citação (comarca de Campinas-SP), deverá o autor trazer aos autos as guias (GRD) referentes ao pagamento das despesas com as diligência do Oficial de Justiça, conforme NSCGJ, Art. 1.017, constando o "nosso número" ou número da guia, para que conste no mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo