PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Vistos. Fls. 783/784 e 795/796. Indefiro o pedido de suspensão da consolidação do imóvel até o deslinde do feito. Com efeito, conforme já salientado a fl. 175, até que seja efetivamente comprovada a existência de qualquer ilegalidade ou abusividade no contrato, não se pode retirar do réu o direito de adotar as medidas de proteção do crédito que existem à disposição do credor. Intimem-se. (REPUBLICO O R. DESPACHO DE FLS. 798 PARA CONSTAR TODOS OS PATRONOS).