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Processo 1029313-80.2023.8.26.0002 o. Cite-se o embargadoconstituído nos autos da execução
Ato ordinatório Republicação da Decisão de fl. 138: "Vistos. Emenda à inicial as fls. 62. Recebo os embargos para discussão, no efeito devolutivo. Indefiro o efeito suspensivo, por não ser possível aferir, de plano, a probabilidade do direito (há invocação de teses a respeito da abusividade contratual, cuja aferição não prescinde de aprofundamento da questão), além de inexistir garantia do juízo. Cite-se o embargado, na pessoa do advogado constituído nos autos da execução, para que apresente impugnação em 15 dias, sob pena de revelia. Intime-se. "