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Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé, em cumprimento ao determinado em fls. 3825, que não houve a expedição de mandado de imissão na posse deferido em Decisão de fls. 3717/3718 em favor de Thiago de Castro Sacchi. Certifico não haver encontrado o recolhimento de custas da diligência de oficial de justiça pelo arrematante. Nada Mais. São Paulo