PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que retiro os presentes autos da fila de pesquisas nesta data, uma vez que não é possível encerrar contas bancárias via SISBAJUD, sendo o caso de encaminhamento de ofício pela serventia, em cumprimento aos termos sentença prolatada. Certifico, ainda, que não há providência a ser adotada via Renajud, conforme petição da administradora judicial de fls. 7.583/7.588.