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Concedida a Dilação de Prazo Vistos. 1. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento (AI nº 2273833-67.2022.8.26.0000) contra decisão de fls. 1199/1200 e de que foi negado provimento ao recurso, com a certificação de trânsito em julgado pela Superior Instância. 2. Certifique a serventia a suficiência do recolhimento das custas pelo Banco do Brasil (fls. 1251/1255). 3. Digam os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das propostas de acordo apresentadas pelo banco (fls. 1227/1229 e 1236/1238). Caso as partes venham a se compor amigavelmente, deverão apresentar a minuta com a assinatura de ambas ou sua ratificação pelo exequente por meio de petição assinada eletronicamente por seu patrono. Int.